Inspeções de Equipamentos de Trabalho - DL 50/ 2005
As inspeções periódicas dos equipamentos e ferramentas de trabalho (entenda-se, qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no trabalho) são obrigatórias no âmbito do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, e implicam serem realizadas por Pessoa Competente, de forma a assegurar que as máquinas reúnem e mantêm as condições mínimas de segurança na sua utilização. A verificação periódica dos seus equipamentos e instalações não só garante a eficiência do trabalho e aumenta a vida útil das máquinas, como também assegura, principalmente, a segurança das operações, antecipando possíveis acidentes. Os técnicos da ECE Formação efetuam a verificação e os ensaios após a instalação, bem como verificações periódicas durante o tempo de vida útil do equipamento. Além disso, e sempre que solicitado, os nossos técnicos poderão auxiliar e colaborar na aplicação e verificação de itens menos claros e/ou mais complexos nesta matéria.